Notas de Imprensa

AUTOR

CEARTE

DATA

11 de dezembro 2024

20 anos de carta de artesão e UPA

20 anos de carta de artesão e UPA

O Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal é o sistema oficial de reconhecimento dos produtores artesanais em Portugal, através da emissão das cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal (UPA), quer na área não alimentar, quer na área alimentar.

A entidade responsável pelo sistema é o Instituto do Emprego e Formação Profissional, competindo ao CEARTE, desde 2015, a instrução e avaliação técnica das candidaturas, as quais são submetidas a parecer de um grupo de trabalho coordenado pelo CEARTE e com representantes da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Federação Portuguesa de Artes e Ofícios.

A primeira legislação enquadradora data de 2001 (DL 41/2001), posteriormente alterada e republicada pelo DL 110/2002. Para que fosse possível emitir as primeiras cartas, foi ainda necessário esperar pela publicação da Portaria 1193/2003, em outubro de 2003.

O processo legislativo ficou completo em agosto de 2004 com a publicação da Portaria 1085/2004, que cria o Símbolo de Reconhecimento que os produtores artesanais podem usar na etiquetagem ou rotulagem dos produtos, na publicidade, nas redes sociais, etc.

As primeiras cartas foram aprovadas em março de 2004 pela entidade na altura responsável, a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais. Dessas 19 cartas de UPA e 19 cartas de artesão, emitidas no início de 2004, ainda hoje se mantêm ativas 6 UPAs e 7 artesãos.

Até hoje, cerca de 6.600 processos para reconhecimento com carta de artesão e 6.000 processos para carta de UPA, foram analisados e deram origem a cerca de 5600 e 5200 cartas emitidas, respetivamente.

No corrente ano de 2024 já foram emitidas cerca de 700 cartas de artesão e de UPA e foram renovadas mais de 1100 cartas.

Este reconhecimento dos produtores artesanais é um processo gratuito, que traz aos titulares de carta as seguintes vantagens:

  • Acesso aos apoios e benefícios que o Estado atribui ao artesanato
  • Acesso ao Prémio Nacional do Artesanato
  • Acesso às principais feiras de artesanato do país, as quais fazem exigência da carta ou dão prioridade, ou melhores condições, aos produtores artesanais reconhecidos
  • Acesso privilegiado a informação de interesse para a atividade
  • Possibilidade de utilizar menções específicas como “produto artesanal”, “fabrico artesanal” ou equivalentes, as quais são vedadas por Lei aos produtores não reconhecidos
  • Possibilidade de sinalizar e diferenciar os seus produtos, através da utilização do símbolo aprovado pela Portaria 1085/2004, de 31 de agosto
  • Acesso em condições vantajosas, e de forma simplificada, ao selo “Portugal Sou Eu”

 

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